O documento, estabelece no seu artigo 30, uma pena de entre 8 a 12 anos de prisão ao adulto que se unir com uma criança independentemente do seu estado civil.O Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS) de 2011, indica que cerca de 48 por cento das mulheres com idades entre 20 e os 24 anos em Moçambique já foram casadas ou estiveram numa união antes dos 18 anos e 14 por cento antes dos 15 anos. O anteprojeto de Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras foi submetido ao Parlamento moçambicano há dois anos, por mais de 50 organizações da sociedade civil que compõem Coligação para Eliminação contra Casamentos Prematuros (CECAP). Com a aprovação desta lei, diz Benilde Nhalevilo, da CECAP que: ?para nós é um momento histórico. É um passo muito importante termos leis aprovadas como esta. Eu penso que o Estado moçambicano mostra através da Assembleia da República de que está comprometido com a questão dos direitos da criança?. Divulgação da leiEsta quinta-feira (18.07.), Assembleia da República aprecia na especialidade a lei. E as organizações da sociedade civil já projetam os próximos passos para aplicação desta lei, segundo explica Teresinha da Silva, coordenadora da Women and Law in Southern Africa Research and Education Trust (sigla inglesa WLSA Moçambique). ?Agora temos que fazer a divulgação desta lei a todos os níveis. Fazendo até a tradução da lei nas línguas locais e atingindo deste modo líderes comunitários, organizações da sociedade civil para além das instituições públicas?. Moçambique tem uma das taxas mais elevadas de casamentos prematuros do mundo, afetando quase uma em cada duas raparigas, e tem a segunda maior taxa na sub-região da África Oriental e Austral. Questões sócio-culturais e tradicionais são alguns dos factores por detrás desta ?dura? realidade. Benilde Nhalevilo fala de avanços com aprovação da lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e justifica. ?Nada tem que estar acima dos direitos humanos. Não pode ser a cultura a cima dos direitos humanos. A cultura não pode favorecer um grupo e desfavorecer outro?, diz a activista acrescentando ?respeitamos a cultura desde que não viole a Constituição e os direitos das crianças?, conclui. Sanções previstas na leiA nova lei prevê também penas a adultos que participem nos preparativos do noivado e a adulto que aceitar viver numa união arranjada por outras pessoas, quando tenha conhecimento de que o parceiro é menor de 18 anos. As sanções estão igualmente previstas para funcionários públicos que celebrarem casamentos envolvendo menores de 18 anos. Para estes casos, a lei uma pena até oito anos de cadeia. A atual Lei da Família de Moçambique impõe 18 anos como idade mínima para o casamento, mas abre exceções para casamentos aos 16 anos, "em caso de consentimento dos pais ou razões ponderosas". Firosa Zacarias é jurista e ativista dos direitos humanos, diz que com a aprovação desta lei, não haverá mais exceções. ?Só devem contrair matrimónio os maiores de 18 anos. A exceção era contraria aos princípios da proteção dos direitos humanos das raparigas, porque era tendo em conta o interesse público. Mas interesse público de quem? Dos pais??, questiona a jurista adiantando ?para o casamento essa menor devia consentir, mas não consentia nestes termos?. Caráter persuasivo da lei A jurista destaca ainda o caráter persuasivo da Prevenção e Combate às Uniões Prematuras. ?Precisamos ter uma lei que diga que isso não pode ser, para que pouco a pouco seja reduzida esta prática?. As ativistas, Teresinha da Silva e Benilde Nhalevilo acreditam que a decisão para o casamento deve ser madura e consciente, pelo que, diz Nhalevilo, ?é importante dizer que estas leis não proíbem o namoro, mas estamos a falar do compromisso legal e o Estado não pode compactuar com estas situações de colocar as crianças no lar muito cedo?. A Lei moçambicana de Família reconhece casamentos tradicionais, desde que estes sejam celebrados, por autoridades comunitárias reconhecidas. Benilde Nhalevilo diz ser necessária a divulgação de quem são estas autoridades e se elas estão devidamente autorizadas para proceder conforme é exigido por lei.
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